CONTRATO DE PARCERIA (“CONTRATO”)
TERMOS E DEFINIÇÕES
- Marca
- LUCKYPARI
- Método de pagamento
- O valor da Comissão transferido ao Parceiro a partir da sua conta interna no Programa de Afiliados para um sistema de pagamento externo.
- Comissão
- A remuneração paga ao Parceiro corresponde a um percentual do lucro da Empresa auferido com os usuários atraídos pelo Parceiro.
- Empresa
- A pessoa ou as pessoas que organizam este Programa de Afiliados e detêm os direitos de uso da Marca.
- Tráfego fraudulento
- Quaisquer ações praticadas pelo Parceiro no âmbito do Programa de Afiliados que tenham por objetivo o recebimento de Comissão por meio de métodos desleais ou ilícitos de captação de tráfego, bem como ações que possam ser consideradas pela Empresa como fraude ou tentativa de fraude. O Tráfego fraudulento inclui, sem a isso se limitar: a utilização de cartões de crédito ou de débito furtados para a realização de transações; estornos; a manipulação de bônus e de outros mecanismos de premiação; a criação de contas falsas para o recebimento de Comissões; a utilização de conta de terceiro; a fraude no processo de captação de tráfego, incluindo a manipulação de softwares ou a exploração de brechas; serviços destinados a ocultar a localização ou outros dados de identificação do dispositivo utilizado para acessar os Recursos da Empresa; a prática de atos fraudulentos ou de outros atos ilícitos.
- Conta de Parceiro
- Conta individual do Parceiro no âmbito do Programa de Afiliados.
- Programa de Afiliados
- Forma de cooperação entre a Empresa e o Parceiro na qual o Parceiro veicula materiais publicitários dos Produtos da Empresa em seus Recursos com a finalidade de atrair novos usuários para os Recursos da Empresa e de receber a Comissão correspondente por essa atividade.
- Produtos da Empresa
- Serviços ou conjunto de Serviços oferecidos pela Empresa aos usuários nos Recursos pertinentes.
- Materiais publicitários
- Recursos publicitários utilizados para a promoção dos Produtos da Empresa (incluindo recursos gráficos, textuais e audiovisuais)
- Link de referência
- Link único que redireciona para os Recursos da Empresa e que contém o identificador do Parceiro.
- Recursos da Empresa
- Sites e aplicativos móveis da Empresa que prestam serviços de apostas e de jogos de azar.
- Novos usuários
- Pessoas físicas que não possuíam conta nos Recursos da Empresa até se cadastrarem por meio de um Parceiro, após o que criaram conta nos Recursos da Empresa e realizaram o seu primeiro depósito.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Antes de iniciar a cooperação com a Empresa, o Parceiro deve examinar os termos do Programa de Afiliados e confirmar a sua aceitação.
1.2. O cadastro do Parceiro no Programa de Afiliados implica que o Parceiro confirma a sua capacidade civil e a sua idade na respectiva jurisdição de residência (caso o Parceiro seja pessoa física); OU a sua capacidade jurídica, o seu registro em conformidade com a legislação aplicável e os seus poderes para firmar e cumprir o presente Contrato (caso o Parceiro seja pessoa jurídica). A Empresa pode encerrar a sua cooperação com o Parceiro sem o pagamento de qualquer indenização caso o Parceiro viole esta cláusula.
1.3. O Parceiro é o único responsável pela segurança dos dados pessoais, incluindo o login e a senha. A Empresa não se responsabiliza pela perda ou pela transferência de dados pessoais a terceiros.
1.4. A Empresa tem o direito de recusar a cooperação com qualquer Parceiro sem apresentar os motivos da recusa.
1.5. O presente Contrato pode ser alterado pela Empresa de forma unilateral, sem aviso prévio ao Parceiro. Todas as alterações entram em vigor imediatamente após a sua publicação nos Recursos do Parceiro. A Empresa tem o direito de informar o Parceiro a respeito das alterações realizadas (o que não cria, para a Empresa, o dever de informar). O Parceiro obriga-se a verificar regularmente o Contrato e os Recursos do Parceiro quanto à existência de alterações. Caso o Parceiro continue a participar do Programa de Afiliados após a publicação das alterações, entender-se-á que consentiu com a nova redação do Contrato. Considera-se vigente a versão do Contrato publicada no site do Programa de Afiliados.
1.6. O cadastro no Programa de Afiliados pode ser realizado pelo Parceiro uma única vez; não é permitido novo cadastro, inclusive o cadastro na condição de subparceiro.
2. PROCEDIMENTO DE PUBLICAÇÃO DE PUBLICIDADE
2.1. No âmbito do Programa de Afiliados, o Parceiro veicula materiais publicitários em seus próprios recursos.
2.2. O Parceiro obriga-se a observar as normas legais, os requisitos regulatórios e os padrões éticos, bem como a utilizar exclusivamente materiais aprovados pela Empresa na publicação de materiais publicitários.
2.3. A publicação de Materiais publicitários desenvolvidos pelo Parceiro somente é possível mediante a obtenção de autorização prévia e por escrito da Empresa.
2.4. É responsabilidade do Parceiro verificar e assegurar a atualidade dos Materiais publicitários veiculados. Não é permitido ao Parceiro publicar Materiais publicitários que contenham: condições falsas de bônus, de ofertas especiais e de promoções; conceitos publicitários desatualizados; marcas da Empresa que já não estejam vigentes; o nome da Empresa ou links para os sites dos concorrentes da Empresa e da sua Marca. A Empresa tem o direito de bloquear a conta do Parceiro em caso de violação desta cláusula.
2.5. O Parceiro garante que os Materiais publicitários veiculados nos Recursos da Empresa são veiculados em plena conformidade com a legislação do país de veiculação, e essa garantia permanece em vigor na hipótese de quaisquer reclamações de quaisquer terceiros, incluindo órgãos autorizados e instituições reguladoras. Caso sejam constatados nos Recursos do Parceiro Materiais publicitários que não estejam em conformidade com os termos do Contrato, o Parceiro será notificado e deverá substituir os materiais no prazo de cinco dias úteis. Caso o Parceiro não adeque os materiais aos requisitos da Empresa, a Empresa poderá suspender os pagamentos até que a violação seja sanada. Em caso de violação reiterada desta condição, a Empresa tem o direito de rescindir o contrato com o Parceiro de forma unilateral, sem a realização de pagamentos.
3. RECURSOS DO PARCEIRO
3.1. O Parceiro obriga-se a fornecer informações completas sobre os Recursos que utilizará no âmbito do Programa de Afiliados e que serão utilizados pela Empresa durante o processo de cadastro.
3.2. O Parceiro é integral e exclusivamente responsável pelo funcionamento e pelo conteúdo dos Recursos de sua titularidade, bem como pelos demais recursos nos quais os seus Materiais publicitários sejam publicados.
3.3. O Parceiro confirma que as atividades dos Recursos de titularidade do Parceiro estão em plena conformidade com os requisitos da legislação e obriga-se a evitar a publicação, nesses Recursos, de materiais que possam ser considerados difamatórios, violadores de restrições de idade, ilícitos, nocivos, ameaçadores, obscenos, racistas ou etnicamente inaceitáveis, bem como de quaisquer outros materiais indesejáveis ou discriminatórios, violentos, politicamente sensíveis ou contrários à legislação e aos direitos da Empresa ou de terceiros.
4. RESTRIÇÕES AO PARCEIRO
4.1. O Parceiro não tem o direito de veicular Materiais publicitários, nem de enviá-los em nome dos funcionários da Empresa, de sua administração ou dos gestores do Programa de Afiliados. O Parceiro atua exclusivamente em nome próprio.
4.2. Na comunicação com potenciais usuários ou clientes, o Parceiro deve assegurar que as suas ações não resultem em concorrência com a Empresa no âmbito da promoção de site ou de plataforma.
4.3. Os Materiais publicitários não podem ser veiculados pelas seguintes formas: (i) envios de spam — envio em massa de mensagens não solicitadas sem o consentimento prévio do destinatário; (ii) publicidade on-line na qual uma nova janela publicitária se abre automaticamente após o clique em uma página, sem o consentimento expresso do usuário (clickander); (iii) publicidade que surge por trás da janela ativa do navegador sem interromper o processo do usuário, mas que permanece na tela até ser fechada manualmente (popander); (iv) publicidade contextual que mencione a Marca da Empresa;
4.4. Ressalvadas as ofertas promocionais padrão periodicamente disponibilizadas no âmbito do Programa de Afiliados, o Parceiro não pode oferecer incentivos financeiros ou outros tipos de incentivos que estimulem os Novos usuários a se cadastrar, a realizar depósitos ou a praticar outras ações sem o consentimento por escrito da Empresa.
4.5. O Parceiro não pode cadastrar conta pessoal de jogo nos Recursos da Empresa por meio do seu Link de referência, nem celebrar acordos secretos com terceiros que tenham interesse pertinente nos Recursos da Empresa.
4.6. Não é permitido ao Parceiro abrir os Recursos da Empresa em iframe com dimensões nulas ou em área invisível, assim como utilizar tags, scripts de cookies e tecnologias similares com a finalidade de receber comissões (cookie stuffing).
4.7. Não é permitido Tráfego fraudulento. Quaisquer ações do Parceiro voltadas à captação de Tráfego fraudulento serão consideradas violação do presente Contrato e implicarão a responsabilidade nele estabelecida.
5. DIREITOS SOBRE OS RESULTADOS DE ATIVIDADES INTELECTUAIS
5.1. O Parceiro pode copiar a aparência dos recursos web da Empresa ou de páginas de destino específicas da marca principal da Empresa, bem como de sites que contenham as marcas e as marcas registradas da Empresa, somente após aprovação prévia da Empresa.
5.2. Os direitos exclusivos sobre os Materiais publicitários desenvolvidos pelo Parceiro para a Empresa no âmbito do presente Contrato são transferidos à Empresa no momento de sua criação. O custo do desenvolvimento e da transferência dos direitos intelectuais sobre os Materiais publicitários está incluído na Comissão do Parceiro.
5.3. As páginas ou os recursos de destino do Parceiro não devem transmitir a impressão de que são gerenciados pela Empresa.
5.4. O Parceiro não pode utilizar os logotipos, os elementos gráficos ou os materiais de marketing da Empresa sem aprovação, ressalvado o uso dos Materiais publicitários fornecidos pela Empresa.
5.5. O cadastro e o uso, pelo Parceiro, de nomes de marca em domínios, em páginas internas de site ou em aplicativos móveis, assim como de nomes idênticos ou semelhantes à marca da Empresa ou a outras marcas, são permitidos somente com a aprovação da Empresa. O mesmo se aplica ao uso de nomes que contenham as marcas da Empresa ou que a elas sejam semelhantes.
5.6. O Parceiro tem o direito de adquirir ou registrar palavras-chave, consultas de busca ou outros identificadores semelhantes às marcas da Empresa ou de suas marcas para uso em mecanismos de busca, em serviços de publicidade ou em outros serviços, incluindo metatags que possam ser semelhantes às marcas da Empresa, exclusivamente com a autorização da Empresa.
5.7. É vedado ao Parceiro criar páginas em redes sociais que possam ser erroneamente percebidas como páginas gerenciadas pela Empresa. Não é permitido ao Parceiro criar ou distribuir aplicativos móveis, sites ou aplicações que possam ser erroneamente percebidos como aplicativos ou sites de titularidade da Empresa ou de sua Marca.
5.8. Em caso de violação das disposições desta seção do Contrato, a Empresa tem o direito de não pagar ao Parceiro a Remuneração que lhe seria devida nos termos da cláusula 8 destes Termos, bem como de encerrar a cooperação de forma unilateral, mantendo todos os usuários que o Parceiro tenha atraído.
6. CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
6.1. Durante a vigência do presente Contrato, o Parceiro pode ter acesso a informações confidenciais relativas aos negócios da Empresa, às suas operações, às suas tecnologias e ao Programa de Afiliados (incluindo as Comissões e outras remunerações pagas ao Parceiro).
6.2. O Parceiro obriga-se a não divulgar nem transferir informações confidenciais a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da Empresa. O uso de tais informações limita-se exclusivamente às finalidades definidas no presente Contrato. As obrigações de confidencialidade do Parceiro permanecem em vigor mesmo após a extinção do Contrato.
6.3. Em caso de violação dos termos desta seção, a Empresa pode rescindir o Contrato com o Parceiro e aplicar penalidades em conformidade com as normas legais pertinentes.
7. COMISSÕES
7.1. A remuneração do Parceiro não é fixa e depende da receita da Empresa gerada pelos Novos usuários que se cadastraram por meio do Link de referência do Parceiro, bem como da qualidade do tráfego gerado.
7.2. A remuneração do Parceiro é calculada como um percentual do lucro líquido da Empresa auferido com os Novos usuários atraídos pelo Parceiro. Esse percentual é determinado individualmente para cada Parceiro pelo representante do Programa de Afiliados antes do início da captação de Novos usuários.
7.3. Caso o Parceiro não atraia ao menos três Novos usuários no decurso de três meses civis consecutivos, a Empresa tem o direito (mas não a obrigação) de revisar os termos da cooperação, incluindo a redução da taxa de comissão ou a suspensão da conta do Parceiro no Programa. Em determinados casos, a Empresa pode considerar a rescisão do presente Contrato com o Parceiro.
7.4. Por sua vez, os esforços ativos do Parceiro na promoção das marcas da Empresa podem conduzir à melhoria dos termos da cooperação, incluindo o aumento da taxa de comissão. O Parceiro será notificado a esse respeito por mensagem de e-mail enviada ao endereço de e-mail indicado na conta do Parceiro.
8. PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES
8.1. O pagamento é realizado semanalmente, às terças-feiras, referente ao período de segunda-feira a domingo da semana anterior, desde que o Parceiro: - tenha previamente acordado com o Representante da Empresa os dados para o pagamento da Comissão; - tenha auferido valor superior à Comissão mínima de US$ 30,00 (trinta dólares norte-americanos) e tenha atraído mais de 4 Novos usuários. A Comissão disponível para saque baseia-se nos eventos integralmente apurados no momento do pagamento. A Comissão decorrente de eventos não apurados será paga ao Parceiro após a apuração integral. Em caso de inobservância de tais condições de Pagamento, a Comissão será automaticamente transferida para o período seguinte (inclusive em caso de saldo negativo).
8.2. A Empresa reserva-se o direito de retardar o Pagamento na hipótese de falhas técnicas imprevistas no âmbito do Programa de Afiliados, bem como na hipótese de necessidade de verificação do Parceiro e dos Recursos do Parceiro quanto à conformidade com os termos do presente Contrato.
8.3. A Empresa reserva-se igualmente o direito de calcular a comissão de afiliado na moeda utilizada pelos jogadores atraídos pelo Parceiro.
9. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1. A responsabilidade pela manutenção e pelo funcionamento dos Recursos do Parceiro é exclusivamente do Parceiro. Na hipótese de descumprimento dos termos do presente Contrato ou de violação da legislação aplicável, a Empresa reserva-se o direito de rescindir o Contrato de forma unilateral, sem o pagamento da Comissão, incluindo quaisquer valores que tenham sido apurados até a data da rescisão.
9.2. O Parceiro indenizará a Empresa por todas as perdas, incluindo despesas judiciais, que possam decorrer de reclamações de terceiros em razão da violação, pelo Parceiro, dos termos do Contrato.
9.3. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer perdas indiretas que possam ser suportadas pelo Parceiro, incluindo lucros cessantes ou dano à reputação empresarial, na hipótese de extinção do Contrato ou de outras providências relacionadas ao Programa de Afiliados. Em particular, a Empresa não se responsabiliza por (i) a violação, por terceiros, dos termos do Contrato aplicáveis ao Parceiro; (ii) a perda ou a transferência não autorizada de dados pessoais a terceiros; ou (iii) quaisquer reclamações de terceiros relacionadas à veiculação de Materiais publicitários e às atividades do Parceiro.
9.4. A Empresa não presta quaisquer garantias quanto à funcionalidade do Programa de Afiliados, dos Materiais publicitários ou dos Recursos da Empresa. Isso inclui, sem a isso se limitar, a ausência de garantias quanto à sua adequação a determinadas finalidades, ao seu valor comercial, à sua licitude ou à sua conformidade com direitos. A Empresa também não garante o funcionamento estável e livre de erros dos seus Recursos e não se responsabiliza pelas consequências de eventuais problemas técnicos.
9.5. A Empresa não presta quaisquer garantias quanto ao valor da Comissão que o Parceiro possa receber em razão da participação no Programa de Afiliados. O valor da Comissão depende de diversos fatores, tais como a atividade dos Novos usuários atraídos pelo Parceiro, bem como a observância, pelo Parceiro, de todos os termos e condições previstos no presente Contrato.
9.6. Na hipótese de reclamação, controvérsia ou dano relacionado ao presente Contrato, o valor máximo que a Empresa poderá pagar ao Parceiro limita-se ao valor da Comissão efetivamente paga referente ao último mês anterior à apresentação da reclamação.
10. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1. As Partes obrigam-se a solucionar todas as controvérsias e divergências por meio de negociações. Na hipótese de controvérsia, o Parceiro pode apresentar reclamação por escrito ao endereço de e-mail indicado no site do Programa de Afiliados ou contatar o Serviço de Suporte com explicação detalhada da questão.
10.2. A Empresa tem o direito de rejeitar uma reclamação caso o Parceiro não consiga apresentar provas da inexistência de violações E/OU caso a reclamação contenha linguagem ofensiva, ameaças ou acusações falsas. Tais condutas são consideradas violação dos termos do Contrato.
10.3. A reclamação será apreciada no prazo de 14 dias úteis contados do seu recebimento.
10.4. A decisão da Empresa sobre uma reclamação é definitiva e não pode ser revista. A Empresa reserva-se o direito de não apreciar reclamações.
11. Política de Códigos Promocionais
11.1 São vedados códigos promocionais numéricos.
11.2 São vedados os “caçadores de promoções” e o uso/a publicação de códigos promocionais de terceiros.
11.3 O código promocional é utilizado exclusivamente na sua fonte de tráfego à qual está vinculado. É vedado transferir/revender/republicar o código a terceiros.
11.4 São vedados códigos promocionais de marca, com a utilização de marcas de terceiros (marca de parceiro/anunciante/concorrente) sem aprovação oficial.
11.5 São vedados códigos promocionais destinados à interceptação de tráfego orgânico/de marca (por exemplo, “marca + código promocional” em SEO/PPC) sem aprovação por escrito do gestor.
11.6 É vedado o mascaramento de fonte (redirecionamentos ocultos, doorways, agregadores de cupons para a interceptação de demanda de marca sem aprovação etc.).
11.7 Cada código promocional é pessoal. Quaisquer modificações/variações sem aprovação constituem violação e motivo para a desativação do código, o recálculo das comissões e/ou o bloqueio.
11.8 A Empresa tem o direito de remover/substituir o seu código promocional caso este seja utilizado de má-fé ou viole as regras da plataforma.
12. Requisitos antifraude e de qualidade do tráfego
Vedado sem consentimento por escrito:
12.1 Multicontas, fazendas de dispositivos/emuladores, bots, tráfego motivado, substituição de eventos;
12.2 Ofertas/criativos enganosos, “fraudulentos”, conteúdo adulto/ilícito/malicioso;
12.3 Violações em SEO/PPC: brand bidding sobre as nossas marcas ou sobre marcas de terceiros, type-squatting, redirecionamentos ocultos e doorways.
Como protegemos os parceiros honestos:
12.4 KYC/KYB, se necessário, e verificação das fontes;
12.5 Monitoramento antifraude (CR/ARPU/retenção, padrões por GEO e por comportamento);
12.6 Retenções e arbitragem operacional de leads controversos em conjunto com o parceiro;
12.7 Atribuição transparente, prazos claros e regulamento de pagamentos.
13. OUTRAS DISPOSIÇÕES
13.1 Na hipótese de divergência entre a versão em inglês do Contrato e a versão em qualquer outro idioma, prevalecerá a versão em inglês do Contrato
VERSÕES LINGUÍSTICAS
Este documento é uma tradução do texto original em inglês. Em caso de qualquer divergência entre esta tradução e a versão em inglês, prevalecerá a versão em inglês.